Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma longa discussão jurídica que impacta diretamente a vida de milhares de educadores brasileiros. Por meio do Tema 1.308 de Repercussão Geral, a Corte decidiu que os professores contratados de forma temporária pela rede pública têm o direito de receber o Piso Salarial Nacional do Magistério.

Esta decisão representa um avanço fundamental na valorização dos profissionais da educação, assegurando que o tipo de vínculo contratual não seja utilizado como justificativa para pagar salários abaixo do mínimo garantido por lei federal.

1. O que diz a decisão do STF (Tema 1308)?

Até então, muitos Estados e Municípios argumentavam que a Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso) aplicava-se apenas aos professores concursados (efetivos). No entanto, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, definiu que o trabalho exercido por professores temporários possui a mesma relevância e natureza do trabalho dos efetivos.

Portanto, a tese fixada determina que a aplicação do piso nacional estende-se a todos os docentes da Administração Pública, independentemente se o contrato é temporário (como os casos de PSS) ou estatutário.

2. Quem tem direito a essa revisão?

Todo professor que atua ou atuou na rede pública de ensino básico (Estadual ou Municipal) sob regime de contrato temporário pode ter direito a essa adequação, desde que:

  1. a) o vencimento básico recebido tenha sido inferior ao valor do Piso Nacional vigente no período;

  2. b) o período trabalhado esteja dentro dos últimos cinco anos (prazo prescricional contra a Fazenda Pública);

  3. c) a carga horária trabalhada seja compatível com os valores divulgados anualmente pelo Ministério da Educação.

Vale lembrar que o valor do piso é proporcional à jornada de trabalho. Se o professor trabalha 20 horas semanais, ele deve receber metade do valor fixado para a jornada de 40 horas.

3. Quais as verbas que podem ser cobradas?

Os profissionais prejudicados podem buscar judicialmente não apenas a correção do salário atual, mas também a reparação financeira pelos prejuízos passados.Entre os principais direitos que podem ser alcançados judicialmente, estão:

  1. a) atualização imediata do salário para o valor correto do piso;

  2. b) recebimento das diferenças salariais retroativas referentes aos últimos cinco anos;

  3. c) reflexos dessas diferenças sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias;

  4. d) aplicação de juros e correção monetária sobre os valores acumulados.

4. A importância de consultar um especialista

Embora o STF tenha decidido a favor dos professores, a correção dos valores não acontece de forma automática na folha de pagamento para o passado. Na maioria dos casos, o ente público apenas altera o salário após ordem judicial ou para novos contratos.

A análise técnica de um advogado é essencial para calcular corretamente as diferenças salariais, identificar se houve o pagamento correto de gratificações e garantir que todos os reflexos remuneratórios sejam incluídos na cobrança.

Se você é ou foi professor temporário nos últimos anos e acredita que recebeu abaixo do piso nacional, não deixe de buscar orientação jurídica para garantir o que lhe é de direito por lei.